O artigo 43 do Estatuto da Criança e do Adolescente é claro: “a adoção poderá ser deferida quando apresentar reais vantagens para o adotando e fundar-se em motivos legítimos”. A definição é isenta de qualquer referência ao sexo das pessoas que pretendam realizar a adoção, considerando mais relevante que qualquer discussão sobre sexualidade a saúde e o bem-estar do Adotando. Alguns casais homoafetivos vêm se beneficiando do caráter liberal e avançado do ECA, ao menos no que concerne a esse mérito.
Contudo, mostrando como o preconceito pode travestir-se de preocupação social, o deputado do PMDB Alagoano, Olavo Calheiros, irmão mais novo de Renan Calheiros, tem um projeto de lei que pretende mudar esse cenário. É surpreendente ler logo no primeiro artigo do Projeto "Essa lei tem por finalidade vedar a adoção por homossexuais". Um assunto tão delicado quanto a adoção, relacionado com a discussão sobre sexualidade e preconceito, não mereceu do deputado argumentação maior que o texto redigido em uma folha de sulfite, onde descreve segundo seus ensejos os motivos para o veto.
De acordo com o projeto do deputado, "Toda criança deve ter direito a um lar constituído de forma regular, de acordo com os padrões da natureza", o que seria impossível para um casal homoafetivo, na concepção de Olavo. A carta segue afirmando que "A adoção por casais homossexuais pode expor a criança a sérios constrangimentos" e define como dever do Estado "por a salvo a criança e o adolescente de qualquer situação que possa causar-lhes embaraços".(seria o fim do Bullyng?)
Não é uma opinião tão unânime quanto a simplicidade com que a questão foi abordada pelo Deputado faz parecer. Em entrevista ao site do Centro Latino Americano de Sexualidade e Direitos Humanos, que move um abaixo-assinado contra o projeto do Deputado, a desembargadora aposentada Maria Berenice Dias afirma: “Há um princípio que veda o retrocesso social: a lei não pode retroceder. E esse projeto vai contra esse princípio. O próprio Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) admite a adoção por pessoas sozinhas, sem restrição à orientação sexual”. A jurista ainda reforça: “a família não é constituída exclusivamente pelo casamento. Até 1967 era assim, mas na Constituição atual O conceito de família abrange tanto o casamento, como a união estável e a família monoparental, também sem qualquer restrição quanto à orientação afetivo-sexual de quem a compõe”.
Choca que equívocos como este existam. Olavo deveria representar sua população. Assusta. Mas, a julgar pelo sobrenome, não deve ser por vias exatamente democráticas que a criatura ocupa a sua cadeira. Como saber, né? De toda forma, ainda não me parece plausível que, século XXI já a uma década adentro, ainda exista tão antiquada objeção.
Casais homoafetivos não procuram filhos com similares características genéticas. Seria absurdo tentar convencer que a criança foi gestada pelo casal. Eis aí uma possível solução para crianças de três quatro anos que permaneceram confinadas em orfanatos por não se parecerem com os possíveis pais adotivos quando jovens. Espero que esteja evidente que não vejo preferências entre a adoção hetero ou homoafetiva. São apenas procuras diferentes.
Será que o deputado tem tanta certeza que crianças prefeririam não ser adotadas a receber um lar homoafetivo? Essa demonstração de incivilidade do Deputado só não émais surpreendente porque não se trata de um cargo cujos ocupantes em geral costumam apresentar grandes preoupações civis. Carentes de representação, nós, população, urgentemente necessitamos de alguém que nos adote. Acima da idade preferencial, sem nos parecermos com ninguém que pretende nos representar, a chance de deixarmos a condição de órfãos é minúscula. Negro, Homossexual, cadeirante, político honesto, ou qualquer outra minoria em que se enquadre, sinta-se à vontade para defender nossa voz.